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INVESTOREN-VISTO – NEU – Canavieiras Bahia Brasil

Hallo Pitt,

 

seit dem 13.2.2009 ist tatsächlich eine neue Rechtsverordnung in Bezug auf die Investorenvisumregel in Kraft getreten. Grundsätzliche Änderungen sind unter anderen die Folgenden:

 

         die Mindestinvestitionssumme wurde auf R$ 150.000,- angehoben.

         es besteht neu die Pflicht tatsächlich Arbeitsplätze zu schaffen

è Wir sind zurzeit dabei abzuklären, wie viele Arbeitsplätze über welchen Zeitraum geschaffen werden müssen.

         das Investorenvisum erhält eine neue Gültigkeitsfrist von 3 Jahren. Danach kann das Visum nach Vorlage der Belege der Abführung von Sozialabgaben der Angestellten verlängert werden.

 

Nachfolgend die neue Rechtsverordnung, „resolução normativa 84/09“, auf Portugiesisch:

 As alterações em relação a Resolução Normativa 60/04, em vigor até o dia 13 de fevereiro, foram as que seguem:

(i)                  o pleito poderá ser encaminhado ao Conselho Nacional de Imigração se, tratando-se de investimento que, em razão do número de investidores estrangeiros, acarrete substancias impactos econômicos ou sociais ou país;

(ii)                o valor do investimento mínimo exigido foi alterado para R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

(iii)               na apreciação do pedido, será examinado prioritariamente o interesse social, caracterizado pela geração de emprego e renda no Brasil, pelo aumento da produtividade, pela assimilação de tecnologia e pela captação de recursos para setores específicos;

(iv)               se o investimento for inferior ao montante acima (ii), o Conselho Nacional de Imigração poderá autorizar a concessão do visto permanente através do exame dos seguintes critérios: quantidade de empregos gerados no Brasil, valor do investimento e região do país onde será aplicado, setor econômico onde ocorrerá o investimento e contribuição para o aumento de produtividade ou assimilação de tecnologia;

(v)                as diligencias “in loco” poderão ser solicitadas pela Coordenação Geral de Imigração;

(vi)               em suas decisões, o Conselho Nacional de Imigração levará em consideração especialmente os investimentos oriundos de empreendedores nacionais de países Sul Americanos.

(vii)             a cédula de identidade (RNE) do investidor pessoa física será válida por 3 (três) anos e deverá ser renovada antes da data de seu vencimento, sob pena do cancelamento do visto permanente;

(viii)            para a renovação da cédula será necessária a apresentação dos seguintes documentos: cópia da relação anual de informações sociais – RAIS, relativa aos últimos dois anos, que demonstre o cumprimento do plano de investimentos em relação a geração de empregos e a cópia da ultima guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, constando a relação de empregados.

 

          

Mit freundlichen Grüssen,

 i.A. Daniel Moser

 

Weber & Bernardo Advogados             

 

www.weber.bernardo.nom.br/

 

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