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INVESTOREN-VISTO – NEU – Canavieiras Bahia Brasil
Hallo Pitt,
seit dem 13.2.2009 ist tatsächlich eine neue Rechtsverordnung in Bezug auf die Investorenvisumregel in Kraft getreten. Grundsätzliche Änderungen sind unter anderen die Folgenden:
– die Mindestinvestitionssumme wurde auf R$ 150.000,- angehoben.
– es besteht neu die Pflicht tatsächlich Arbeitsplätze zu schaffen
è Wir sind zurzeit dabei abzuklären, wie viele Arbeitsplätze über welchen Zeitraum geschaffen werden müssen.
– das Investorenvisum erhält eine neue Gültigkeitsfrist von 3 Jahren. Danach kann das Visum nach Vorlage der Belege der Abführung von Sozialabgaben der Angestellten verlängert werden.
Nachfolgend die neue Rechtsverordnung, „resolução normativa 84/09“, auf Portugiesisch:
As alterações em relação a Resolução Normativa 60/04, em vigor até o dia 13 de fevereiro, foram as que seguem:
(i) o pleito poderá ser encaminhado ao Conselho Nacional de Imigração se, tratando-se de investimento que, em razão do número de investidores estrangeiros, acarrete substancias impactos econômicos ou sociais ou país;
(ii) o valor do investimento mínimo exigido foi alterado para R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
(iii) na apreciação do pedido, será examinado prioritariamente o interesse social, caracterizado pela geração de emprego e renda no Brasil, pelo aumento da produtividade, pela assimilação de tecnologia e pela captação de recursos para setores específicos;
(iv) se o investimento for inferior ao montante acima (ii), o Conselho Nacional de Imigração poderá autorizar a concessão do visto permanente através do exame dos seguintes critérios: quantidade de empregos gerados no Brasil, valor do investimento e região do país onde será aplicado, setor econômico onde ocorrerá o investimento e contribuição para o aumento de produtividade ou assimilação de tecnologia;
(v) as diligencias “in loco” poderão ser solicitadas pela Coordenação Geral de Imigração;
(vi) em suas decisões, o Conselho Nacional de Imigração levará em consideração especialmente os investimentos oriundos de empreendedores nacionais de países Sul Americanos.
(vii) a cédula de identidade (RNE) do investidor pessoa física será válida por 3 (três) anos e deverá ser renovada antes da data de seu vencimento, sob pena do cancelamento do visto permanente;
(viii) para a renovação da cédula será necessária a apresentação dos seguintes documentos: cópia da relação anual de informações sociais – RAIS, relativa aos últimos dois anos, que demonstre o cumprimento do plano de investimentos em relação a geração de empregos e a cópia da ultima guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, constando a relação de empregados.
Mit freundlichen Grüssen,
i.A. Daniel Moser
Weber & Bernardo Advogados
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